segunda-feira, 20 de setembro de 2010

ENTENDA MELHOR A UNIÃO ESTÁVEL.

Eles começaram a namorar, apaixonaram-se, descobriram o amor e não aguentam mais esperar até o dia em que poderão ter condições financeiras para oficializar o que um sente pelo outro por meio de um casamento civil ou religioso.Não havendo melhor solução, decidiram trocar alianças do mesmo jeito e encararem com a mesma seriedade essa relação, fato que, no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, é considerado como sendo uma união estável, significando uma entidade familiar formada por um homem e uma mulher.
.A chamada união estável também está significada no artigo 1723, do Código Civil, como uma "união duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família".
Portanto, quem, no jargão popular, "só uniu as escovas de dentes", tem basicamente os mesmos direitos e deveres de um casal que oficializou a relação no cartório.
"A união estável equipara-se ao casamento de comunhão parcial de bens.Ou seja, os bens que se comunicam são aqueles adquiridos na constância da união", explica a advogada Josi Viana; Ainda de acordo com ela, é errônea a interpretação que comumente é ouvida por aí afirmando que é preciso lguns anos de convivência para que o casal tenha uma união estável.
"A lei não determina prazo certo para que a união seja reconhecida como estável, apenas que a união seja de conhecimento de todos e que haja o firme propósito de constituir família, com ou sem filhos, que haja uma comunhão de interesses e uma união de esforços do casal", explica.
E para quem deseja firmar compromisso com alguém, mas não tem interesse de dividir o mesmo teto, também pode estar participando legalmente de uma união estável.
"Nem sempre é necessário que se viva sob o mesmo teto para que se configure uma união estável. O pilar mesmo dessa caracterização é a publicidade, em que o casal se apresenta na sociedade como marido e mulher, e, principalmente, o desejo de constituir uma entidade familiar", afirma Josi. Tem casais, aponta a advogada, que, embora corram dos casamentos civis, desejam estipular em contrato a união estável, oficializando nas cláusulas situações diversas, como a divisão de bens e pensão alimentícia recíproca em caso de separação, por exemplo.
Se o amor acaba...

E se, infelizmente, todo aquele amor do casal se esvaiu, quem optou pela união estável pode facilmente romper a relação sem complicações formais. Entretanto, isso não vale para quem adquiriu bens ou teve filhos após a união.

Nesses casos, explica Josi, a homologação judicial se torna necessária, assim como nas separações judiciais dos casados, para que a divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos sejam formalizadas.

Direitos e deveres


A advogada Josi Viana lembra que, por também ser considerada uma entidade familiar, o casal que opta pela união estável tem o dever da lealdade, respeito mútuo, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.
Além disso, o casal tem direito a herança, pensão previdenciária e outros direitos, assim como no casamento civil.

FONTE:ODIARIODONORTEDOPARANA

Nenhum comentário: